Mandado de Intimação para participar de audiência virtual
A intimação de todas as partes do processo, incluindo as testemunhas, deve ocorrer nos termos das normas processuais vigentes e a parte final do art. 6º, §3º da Resolução 314 do CNJ.
Além disso, o mandado de intimação deve instruir que a audiência será feita por videoconferência, indicando o link de acesso a plataforma virtual em que será realizada a audiência, assim como designar o dia e hora para realização do ato.
Publicado, Dr.Elias Ferreira Benedito