A quantidade de drogas não justifica prisão cautelar do réu primário, entendimento da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça, em RHC 136.925/SP, decidiu que embora a quantidade de drogas possa revelar periculosidade do agente e justificar a prisão preventiva, tal fundamento não autoriza a segregação cautelar em razão da primariedade do réu.
Desta forma entende que a validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos do artigo 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.
Dr. Elias Ferreira Benedito
Advogado Criminalista